top of page

Futuro sombrio para a Medicina brasileira: Decreto abre caminho para degradação da saúde

  • Foto do escritor: papo delegista
    papo delegista
  • 20 de abr. de 2024
  • 2 min de leitura

De forma surpreendente, nessa semana tivemos um bizarro retrocesso e ameaça ao ensino médico brasileiro: o Decreto Nº 11.999, de 17 de abril de 2024, que altera a composição da Comissão Nacional de Residência Médica. Na prática, foram excluídas duas entidades médicas em sua composição de modo que as decisões sobre essa importante fase da formação médica no Brasil não será decida em sua maioria por médicos.

Infelizmente, tal situação me parece um dos temperos dessa catastrófica receita que vem sendo preparada há um bom tempo em nosso país, definhando a medicina em sua base (ensino médico) e na sua prática, com sucateamento de serviços, vulnerabilidade do profissional (e de todos os outros da saúde) a situações de risco - inclusive agressões - até na defasagem vergonhosa de honorários.

O futuro tende a ser deprimente caso não haja mobilização, tanto dos colegas já formados como os que estão em formação, especialmente estes, com sua ampla capacidade de mobilização estudantil que lamentavelmente há muito tempo vem sendo subutilizada, culminando no que estamos vendo.

A formação médica de qualidade vem sendo desdenhada sistematicamente e isso não pode ser naturalizado. As consequências serão notadas no futuro de forma impactante, e claro, quem sofrerá é toda a sociedade com profissionais despreparados para atendê-la.

Não posso deixar de fazer um paralelo com o que ocorre na Medicina Legal e obviamente sempre trago destaque. A formação médica especializada de excelência é a Residência Médica! Deve ser sempre a prioridade do médico jovem/recém-formado. É nela que o profissional tem a oportunidade de ter prática supervisionada e intensiva, mesmo com todas as críticas que lhe cabem, afinal é certo que há muito o que melhorar nesse modelo de formação médica.

Não há espaço para mentorias, cursos de final de semana e afins vendendo a ilusão de que é capaz de formar um especialista dessa forma. Isso infelizmente vem sendo explorado na nossa especialidade e cada vez mais se observa nas demais.

Tomo a liberdade de citar ipsis literis trecho do livro Medicina Legal do grandioso Prof. Flaminio Fávero, que por questões geracionais não tive a honra de aprender diretamente com ele, mas tenho a satisfação de poder me considerar de sua escola pela minha formação no Instituto Oscar Freire. [...] Quer-me parecer que deve ser pacífica esta conclusão. A clínica médico-legal tem as mesmas exigências, nesse particular, que a clínica curativa. Ninguém defenderia, por exemplo, o ensino da clínica cirúrgica, da clínica médica, da clínica obstétrica, fora da cabeceira do paciente, com a simulação de estados mórbidos ou casos obstétricos e os respectivos diagnósticos, prognósticos, terapêuticas e intervenções. Seria até ridículo. Então, há necessidade de terem os respectivos professores serviços hospitalares adequados para o ensino [...]

Portanto, estejamos atentos colegas e futuros colegas. A inércia terá um preço caro a pagar no futuro por todos nós. Tratemos a Medicina com o respeito e carinho que ela merece.




 
 
 

Comments


papodelegista

  • alt.text.label.Instagram

©2023 por papodelegista. YURI FRANCO T. CURSOS E TREINAMENTOS CNPJ 49.406.322/0001-24

Todos os direitos reservados

bottom of page