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Dia do Médico Legista - 07 de abril

  • Foto do escritor: papo delegista
    papo delegista
  • 9 de abr. de 2023
  • 2 min de leitura

Na Medicina Legal brasileira, temos por questões históricas alguns entraves conceituais por certas incoordenações na instituição enquanto especialidade médica e cargo público. Isso se deve ao fato de primeiro ter surgido em nosso país o cargo de Médico Legista antes da institucionalização da especialidade em si, seja pela fundação do primeiro Programa de Residência Médica (PRM), no ano de 2004 pelo empenho do Dr. Daniel Romero Muñoz, seja pela devida junção de sociedades médicas que antes eram equivocadamente separadas, uma vez que são sinônimos: a de Medicina Legal e a de Perícia Médica. Daí o nome composto da especialidade no Brasil.

Tal situação levou a questionamentos a respeito inclusive da nomenclatura deste especialista, uma vez que “médico legista” é o nome do cargo público das Polícias Civis e/ou Federal. Dessa forma, não houve saída a não ser instituir que o nome do especialista em Medicina Legal e Perícia Médica fosse intitulado “Médico Perito”. Apesar do “impasse”, é certo que na essência ambas nomenclaturas são equivalentes, da mesma forma que o próprio nome da especialidade como é hoje.

Independentemente da nomenclatura, fato é que o dia 07 de abril é devidamente o dia deste especialista, em todas suas áreas de atuação, uma vez que nesta data foi assinada por João Alfredo Corrêa de Oliveira – na época presidente da Província de São Paulo - a Lei nº 18 de 1886, que oficializou a perícia médico-legal no Brasil. Esta especialidade é pura e simplesmente a Medicina a serviço da Justiça, em toda sua complexidade e plenitude enquanto ciência e arte.

Adaptando dizeres do querido Dr. Guido Arturo Palomba, em sua recente publicação A decadência da Psiquiatria ocidental, se referindo ao Psiquiatra Forense (e, portanto, faço aqui sua óbvia equivalência ao Médico Perito): sua prescrição é jurídico-social, por meio de laudos e pareceres [...]. O clínico tem os olhos voltados para o presente do examinado, para os sinais e sintomas da moléstia... e quer tratar. [O perito], por sua vez, não se detém apenas no presente, mas também no passado e o que se espera para o futuro, bem como examina a natureza jurídica da ação, articulando a um só tempo o "discurso médico" com o "discurso jurídico".


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